Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere na disciplina dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática.
A importância deste artigo reside na mitigação do risco de deterioração ou desvalorização do veículo, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta que tal direito é uma manifestação do dever de guarda e conservação imposto ao devedor pignoratício, conforme o Art. 1.431 do mesmo diploma legal. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade do credor em buscar essa verificação, especialmente em situações que indicam possível mau uso ou abandono do bem, o que pode ensejar medidas judiciais para a proteção da garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em casos de inadimplemento. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções para futuras comprovações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação deste direito pode ser um diferencial em ações de execução ou busca e apreensão, fortalecendo a posição do credor. A omissão na verificação pode ser interpretada como desídia, dificultando a prova de eventual deterioração imputável ao devedor.