Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.
A amplitude do direito é notável, permitindo que a inspeção seja realizada onde o veículo se achar, o que mitiga dificuldades logísticas e operacionais para o credor. Além disso, a possibilidade de credenciar terceira pessoa para realizar a vistoria demonstra a flexibilidade da norma, reconhecendo a complexidade das operações de crédito e a necessidade de profissionais especializados para avaliar o estado de bens específicos. Essa faculdade é crucial para a gestão de riscos e a prevenção de perdas.
Na prática advocatícia, este artigo serve como fundamento para notificações extrajudiciais e, em casos de recusa ou impedimento, para ações judiciais que visem garantir o acesso ao bem. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode configurar violação do dever de guarda do devedor, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das circunstâncias e do contrato. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é frequentemente discutida em litígios envolvendo alienação fiduciária e penhor.
É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, por analogia e princípios gerais do direito das coisas, a doutrina e a jurisprudência podem estender a essência desse direito a outras formas de penhor e garantias reais sobre bens móveis. A discussão prática reside na delimitação do que seria um ‘estado’ aceitável do veículo e quais as consequências de sua deterioração, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do contrato e das provas.