Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade à sua execução.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se insere no rol das garantias reais sobre bens móveis. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando-se o direito de propriedade do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado o exercício desse direito, especialmente em situações onde há fundado receio de deterioração ou desvio do bem.
Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em execuções de garantias reais ou na constituição de penhores de veículos devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem essa prerrogativa, documentando as inspeções para fins de prova. Em caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, o credor pode buscar amparo judicial, inclusive por meio de medidas cautelares, para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito.
Uma discussão relevante reside na extensão do termo ‘verificar o estado’. Abrange apenas a constatação de danos visíveis ou permite uma análise mais aprofundada, como a avaliação mecânica? Embora o texto seja conciso, a interpretação teleológica sugere que a verificação deve ser suficiente para atestar a manutenção do valor do bem, podendo, em casos específicos, justificar uma avaliação técnica mais detalhada. A boa-fé objetiva deve nortear tanto o exercício do direito pelo credor quanto a conduta do devedor, que não pode obstar injustificadamente a inspeção.