Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que poderiam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se insere no rol de deveres de guarda e conservação do devedor pignoratício. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir tal inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, reconhecendo a legitimidade dessa verificação como medida preventiva.
Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia de veículos. Advogados que atuam na recuperação de crédito ou na estruturação de garantias devem orientar seus clientes sobre a importância de exercer esse direito, documentando as inspeções realizadas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação dessas inspeções pode ser um diferencial em eventuais litígios, servindo como prova da diligência do credor e da eventual má-fé do devedor. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, embasar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.