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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A relevância prática deste artigo reside na prevenção de litígios futuros decorrentes da deterioração do bem. A possibilidade de inspeção, mesmo que o veículo esteja na posse do devedor, reforça o caráter de direito real de garantia do penhor, que recai sobre a coisa e não apenas sobre a pessoa do devedor. Doutrinariamente, essa faculdade se alinha ao princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis.

Apesar de sua aparente simplicidade, o dispositivo pode gerar discussões práticas. Por exemplo, a frequência e a razoabilidade das inspeções podem ser questionadas, bem como a forma de credenciamento do terceiro. A jurisprudência tem se inclinado a interpretar tais direitos de forma a não inviabilizar o uso do bem pelo devedor, mas sem esvaziar a proteção do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com as disposições sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem empenhado, conforme o Art. 1.435 do CC/02.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito. Credores devem ser aconselhados a documentar as inspeções e eventuais constatações de deterioração, enquanto devedores precisam estar cientes de sua obrigação de permitir o acesso e manter o bem em bom estado. A correta aplicação do Art. 1.464 contribui para a segurança jurídica das relações de penhor de veículos, minimizando riscos e potenciais conflitos.

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