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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no que tange ao penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao adimplemento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor acompanhar a conservação do bem, essencial para a manutenção do valor da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, impedindo que o devedor, na posse do bem, o deteriore ou o utilize de forma inadequada, comprometendo a garantia. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a vistoria confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações geográficas distantes ou que demandem expertise técnica específica.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das vistorias, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico, tende a interpretar o direito de vistoria de forma a não configurar turbação da posse do devedor, mas sim um exercício legítimo do direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada deste artigo é crucial para evitar abusos e garantir o equilíbrio contratual.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre os termos e condições para o exercício desse direito, preferencialmente estabelecendo-os em contrato. A ausência de regulamentação contratual pode levar a litígios sobre a forma, o local e a periodicidade das inspeções. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da conduta.

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