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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de inspecionar o veículo objeto de penhor, diretamente ou por meio de um preposto. Este dispositivo legal visa assegurar a integridade do bem dado em garantia, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor do ativo que serve como lastro para a obrigação. A natureza jurídica desse direito é de uma prerrogativa acessória ao contrato de penhor, fundamental para a fiscalização do cumprimento das obrigações do devedor e a preservação da garantia real.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor pignoratício, que, embora não detenha o bem fisicamente, mantém sobre ele um poder de vigilância. O direito de inspeção previsto no artigo 1.464 materializa essa vigilância, permitindo ao credor verificar se o veículo está sendo conservado adequadamente e se não há deterioração que comprometa a garantia. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual, com potenciais consequências como o vencimento antecipado da dívida.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em contratos de penhor, especialmente em casos de veículos. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, confere flexibilidade e especialização ao processo de verificação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequente em litígios envolvendo a execução de garantias reais, onde a comprovação do estado do bem é determinante para a resolução da controvérsia. A prova pericial decorrente dessa inspeção pode ser um elemento chave em ações de execução ou busca e apreensão.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé e pela razoabilidade, evitando abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, sendo recomendável que o contrato de penhor estabeleça diretrizes claras para evitar litígios. A interpretação do termo ‘onde se achar’ também é relevante, indicando que a inspeção deve ocorrer no local onde o veículo estiver, sem imposição de deslocamento desnecessário ao devedor.

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