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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título II, Capítulo III, que trata do penhor, sublinha a importância da fiscalização para a segurança jurídica do credor. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, garantindo a proteção do interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia real.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do bem e, consequentemente, da própria garantia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, por afetar a substância da garantia. A jurisprudência tem se mostrado sensível a situações onde a obstrução do devedor inviabiliza a fiscalização, podendo gerar consequências processuais desfavoráveis a ele.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para ações de busca e apreensão ou execuções de dívidas garantidas por penhor de veículos. A comprovação da impossibilidade de verificação do bem, ou de sua deterioração, pode fortalecer a posição do credor em juízo, justificando medidas mais drásticas para a recuperação do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a alienação fiduciária, por analogia, dada a similaridade na proteção do credor sobre o bem móvel.

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É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a interpretação extensiva para outros bens móveis dados em penhor, quando cabível e não houver vedação legal, pode ser defendida. Contudo, a especificidade do termo ‘veículo’ no texto legal sugere uma preocupação do legislador com a particularidade desse tipo de bem, que possui registro e circulação, demandando uma fiscalização mais atenta. A boa-fé objetiva e a função social do contrato também permeiam a aplicação deste dispositivo, exigindo que ambas as partes atuem de forma colaborativa para a manutenção da garantia.

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