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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia. O credor, ao ter acesso ao veículo, pode constatar eventuais deteriorações, desvios de finalidade ou mesmo a ausência do bem, permitindo-lhe tomar as medidas cabíveis para assegurar a efetividade do penhor. A doutrina majoritária, como ensina Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a vigilância sobre o bem para que este mantenha seu valor de mercado e sua aptidão para saldar a dívida. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele indicado, o que confere flexibilidade na sua execução.

Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância em ações de busca e apreensão ou execuções de dívidas garantidas por penhor de veículos. A constatação de deterioração do bem, por exemplo, pode ensejar a exigência de reforço da garantia ou até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos e contratos de mútuo com garantia real, demonstrando sua relevância prática.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Nesses casos, o credor pode buscar a tutela jurisdicional para garantir o exercício de seu direito, seja por meio de uma ação de exibição ou de medidas cautelares específicas. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que a solicitação de inspeção seja razoável e não configure abuso de direito, buscando equilibrar os interesses das partes envolvidas na relação pignoratícia.

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