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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza a fiscalização e se alinha à dinâmica das relações comerciais modernas.

Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância em certas operações de crédito. A faculdade de inspecionar o bem é crucial para mitigar riscos de depreciação, avarias ou mesmo desvio do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente a todas as formas de direitos reais de garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o texto legal seja conciso, a jurisprudência tende a interpretar este direito de forma a não inviabilizar o uso regular do veículo pelo devedor, desde que não haja indícios de má-fé ou risco iminente à garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação contextualizada é fundamental para equilibrar os interesses das partes.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de documentar as solicitações de inspeção e as respectivas respostas, a fim de evitar litígios desnecessários e resguardar os direitos de cada parte.

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