Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua obrigação. A faculdade de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, assegurando que o valor do bem não se deteriore por má-conservação ou uso indevido pelo devedor.
A prerrogativa de inspeção não se limita à pessoa do credor, permitindo que este credencie terceiro para realizar a verificação. Essa flexibilidade é crucial na prática, especialmente quando o veículo se encontra em local distante ou exige conhecimento técnico específico para a avaliação de seu estado. A doutrina entende que essa inspeção deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor, mas sempre com o objetivo precípuo de resguardar a segurança jurídica da operação. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, com potenciais consequências jurídicas.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a defesa dos interesses de credores em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo contra a desvalorização do bem e, em casos de inadimplemento, pode embasar ações de busca e apreensão ou execução, caso se constate a deterioração do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor em exercê-lo e da correta documentação das inspeções realizadas, servindo como prova em eventuais litígios. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, desde que o exercício do direito seja comprovadamente necessário e proporcional.