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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se enquadra na categoria de penhor especial, conforme os arts. 1.461 a 1.472 do CC. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa é fundamental para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma aplicação direta e sem maiores complexidades na sua interpretação literal.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias ou ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste aspecto, reconhecendo a legitimidade de sua preocupação com a conservação do bem dado em garantia.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não especifique a frequência ou as condições da inspeção, a razoabilidade e a boa-fé objetiva devem nortear a conduta de ambas as partes. Abusos por parte do credor, como inspeções excessivamente frequentes ou vexatórias, podem ser contestados judicialmente. A discussão prática reside, muitas vezes, na delimitação do que seria uma inspeção razoável e na prova da necessidade de sua realização, especialmente em casos de suspeita de deterioração do bem.

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