Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se configura como um verdadeiro direito potestativo, essencial para a segurança jurídica da operação de crédito. A norma permite que o credor inspecione o veículo onde este se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado, garantindo a fiscalização da integridade do bem que serve de garantia.
A importância prática deste dispositivo reside na proteção do credor contra a depreciação ou desvio do bem empenhado, que poderia comprometer a satisfação de seu crédito. A doutrina majoritária entende que este direito de verificação é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva, impondo ao devedor o dever de zelar pelo bem e permitir sua inspeção. A jurisprudência tem reiterado a validade de cláusulas contratuais que detalham a forma e periodicidade dessas vistorias, desde que não configurem abuso de direito.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. A ausência de permissão para a vistoria, por exemplo, pode configurar inadimplemento contratual por parte do devedor, ensejando medidas como a execução da garantia ou a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse e a responsabilidade pela conservação do bem, gerando controvérsias sobre os limites da ingerência do credor na esfera do devedor.