PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância no ordenamento jurídico brasileiro. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia da dívida, e mitigar riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado, que recai sobre o devedor. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se limita a uma mera constatação visual, podendo abranger a análise de documentos e a realização de perícias técnicas, se necessário, para aferir a real condição do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a extensão do direito de inspeção e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. É fundamental que o credor exerça esse direito de forma razoável, evitando abusos que possam configurar turbação da posse. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de ponderação entre o direito do credor de proteger sua garantia e o direito do devedor à posse pacífica do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre buscar o equilíbrio entre as partes, priorizando a manutenção da garantia sem desrespeitar a esfera de direitos do devedor.

Leia também  Art. 1.618 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A ausência de previsão expressa sobre a periodicidade ou a forma da inspeção no texto legal confere flexibilidade, mas também exige cautela na sua execução. Recomenda-se que o credor notifique previamente o devedor sobre a intenção de inspecionar o veículo, estabelecendo data e hora, para evitar conflitos. Em caso de impedimento, a via judicial pode ser necessária para assegurar o exercício do direito, por meio de uma ação de exibição de coisa ou medida cautelar, garantindo a efetividade da garantia real e a segurança jurídica da operação.

plugins premium WordPress