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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A possibilidade de inspeção in loco, onde o veículo se achar, é crucial para a efetividade da garantia. Ela permite ao credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo situações que possam comprometer a solvência da dívida. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou ingerência indevida na posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação da coisa empenhada.

Para a advocacia, este dispositivo é fundamental na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a frequência das inspeções, buscando evitar litígios futuros. A interpretação do termo ‘credenciar’ também é relevante, abrangendo desde um preposto até um perito técnico, dependendo da complexidade da avaliação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e os deveres anexos dos contratantes.

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Em suma, o Art. 1.464 do CC/02 é um instrumento de proteção do crédito, conferindo ao credor um direito de fiscalização sobre o bem empenhado. Sua correta aplicação exige um equilíbrio entre o direito do credor de salvaguardar sua garantia e o direito do devedor de manter a posse e o uso do bem, sem interferências excessivas. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a inspeção deve ser exercida de forma a não inviabilizar o uso regular do veículo pelo devedor, mas sempre com o objetivo primordial de preservar a integridade da garantia real.

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