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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite a inspeção in loco, onde o veículo se achar, podendo ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, a propriedade resolúvel do credor exige mecanismos de proteção contra a deterioração. A jurisprudência, por sua vez, tem reconhecido a legitimidade dessa inspeção, inclusive como meio de prova em eventuais ações de execução ou de busca e apreensão, caso haja indícios de desvio ou deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e, em tese, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito preventivamente, documentando as inspeções realizadas. Por outro lado, devem alertar os devedores sobre as consequências da recusa e a necessidade de zelar pelo bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este minimizam litígios e fortalecem a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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A prática forense revela que a efetividade desse direito muitas vezes depende da clareza das cláusulas contratuais que o regulamentam, especificando prazos e formas de comunicação para as vistorias. A ausência de regulamentação contratual pode gerar discussões sobre a razoabilidade da frequência e do modo de inspeção. Em suma, o Art. 1.464 é um instrumento vital para a proteção do credor pignoratício, equilibrando o direito de posse do devedor com a necessidade de preservação da garantia real.

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