Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um preposto devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever, pois, embora facultativo, sua omissão pode acarretar prejuízos ao credor em caso de desvalorização do bem. A doutrina majoritária entende que tal faculdade se insere no contexto da boa-fé objetiva e da função social do contrato, exigindo do devedor a cooperação para que a inspeção ocorra. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a responsabilidade civil do devedor por danos ao bem.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências de uma eventual recusa do devedor. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a recusa injustificada pode configurar violação contratual, ensejando medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a vistoria ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida. É fundamental que o advogado oriente o credor sobre a necessidade de documentar a solicitação de inspeção e a eventual recusa, para fins de prova em um futuro litígio.
Este dispositivo legal é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem penhor de veículos, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e agir preventivamente contra sua depreciação. A sua correta interpretação e aplicação são essenciais para a efetividade das garantias reais e a proteção dos interesses dos credores, evitando surpresas desagradáveis no momento da execução da dívida.