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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor preferência no recebimento de seu crédito. A disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para um local específico. Essa flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em casos de veículos de grande porte ou de difícil movimentação, reforçando a segurança jurídica do credor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é um instrumento valioso para o credor. Em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor, a invocação do art. 1.464 pode subsidiar medidas judiciais para assegurar a conservação do bem ou, em casos extremos, a execução da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a teoria do adimplemento substancial, caso a deterioração do bem comprometa significativamente a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido dentro dos limites da razoabilidade e da boa-fé, evitando abusos. A doutrina majoritária entende que a inspeção não pode se converter em um meio de constrangimento indevido ao devedor, devendo ser pautada pela finalidade de preservação da garantia. A interpretação e aplicação deste artigo exigem do advogado uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas, ponderando os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas na relação pignoratícia.

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