Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de terceiro credenciado. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária em veículos automotores, ainda possui relevância em determinadas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, evitando sua deterioração ou desvalorização.
A prerrogativa de inspeção do credor é fundamental para a segurança jurídica da operação. Ela permite ao credor monitorar a conservação do bem, que é essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar essa verificação demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do mercado e à complexidade das operações financeiras. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve ser harmonizada com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando abusos por parte do credor.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual responsabilização do devedor por danos ou desvalorização do veículo. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor para fiscalizar o bem, desde que não haja interferência indevida na posse do devedor. A prova da deterioração do veículo, que pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a exigência de reforço da garantia, é um ponto crucial em litígios envolvendo este artigo, demandando perícias e laudos técnicos para sua comprovação.