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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o exercício da vigilância do credor sobre o bem empenhado, prevenindo a deterioração ou desvalorização que possa comprometer a eficácia da garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal inspeção, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor e a necessidade de prévia notificação para a realização da inspeção. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico do Art. 1.464, tende a proteger o direito do credor à fiscalização da garantia, desde que exercido de boa-fé e sem abuso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da conservação da garantia para a segurança jurídica das operações de crédito.

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É crucial que os advogados orientem seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre os direitos e deveres decorrentes do penhor de veículos. Para o credor, a inspeção periódica é uma ferramenta de gestão de risco; para o devedor, a colaboração na inspeção evita litígios e demonstra o cumprimento de suas obrigações contratuais. A recusa em permitir a inspeção pode, inclusive, ser interpretada como indício de má-fé ou de que o bem não está sendo devidamente conservado, podendo levar à antecipação do vencimento da dívida, conforme outras disposições do Código Civil.

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