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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização do objeto da garantia.

A natureza jurídica do penhor de veículos, também conhecido como penhor de veículos automotores, é de direito real de garantia, conferindo ao credor o direito de sequela e preferência. A possibilidade de inspeção do bem é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente contra eventuais danos que possam comprometer a satisfação de seu crédito. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização inerente à própria garantia.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a defesa dos interesses de instituições financeiras e credores em geral. Em casos de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, a notificação para inspeção pode ser um passo preliminar antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no artigo 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com as disposições sobre a perda da garantia ou o vencimento antecipado da dívida em situações de deterioração do bem.

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Embora o artigo seja claro, discussões podem surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, bem como sobre os limites da intervenção do credor. A jurisprudência tem se inclinado a favor da razoabilidade, evitando abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse do devedor. É fundamental que a solicitação de inspeção seja formal e justificada, visando sempre a proteção da garantia sem desrespeitar os direitos do devedor-proprietário.

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