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STJ decidirá base de cálculo de honorários advocatícios

Corte Superior deverá definir se a remuneração em ações de baixa de gravame se dará pelo valor do imóvel ou por equidade.
Crédito: Gustavo Lima/STJ

Em uma discussão de grande interesse para a advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai solucionar controvérsia crucial sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios em ações que buscam a baixa de gravame hipotecário. A questão central é estabelecer se a remuneração dos advogados deve ser fixada com base no valor do imóvel objeto da ação ou por meio de apreciação equitativa, o que pode impactar significativamente a advocacia e a forma como esses casos são conduzidos judicialmente.

A definição dessa metodologia é fundamental, pois pode alterar o montante dos honorários em casos nos quais o valor do imóvel é desproporcional ao real trabalho desenvolvido pelo advogado na baixa do gravame. Tal cenário frequentemente leva a distorções, onde o advogado pode receber valores muito altos ou muito baixos em relação à complexidade do processo e ao tempo dedicado.

A decisão do STJ é muito aguardada, especialmente por advogados que atuam com direito imobiliário e bancário. A uniformização do entendimento do tribunal trará mais segurança jurídica e previsibilidade nas demandas, evitando sentenças díspares e longos debates sobre a precificação dos serviços advocatícios. A importância de uma plataforma que auxilie na gestão desses casos é evidente. Para muitos advogados e escritórios, ferramentas de gestão processual se tornam aliadas indispensáveis. Plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para esse tipo de desafio, otimizando o acompanhamento de prazos e a organização documental, aspectos cruciais em ações que envolvem grandes volumes de capital e bens.

Impacto da apreciação equitativa nos honorários

A apreciação equitativa, prevista no Código de Processo Civil (CPC), permite ao juiz fixar os honorários de forma mais justa e proporcional ao esforço despendido pelo profissional, considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Este método é tradicionalmente utilizado em causas de pequeno valor ou de valor inestimável. A grande questão é se ele deve ser aplicado também em ações de baixa de gravame hipotecário, onde o valor venal do imóvel pode ser extremamente elevado, mas a complexidade técnica do trabalho não segue essa mesma proporção.

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A tese da apreciação equitativa visa impedir que advogados recebam honorários exorbitantes em causas rotineiras ou de baixa complexidade, apenas porque o valor do bem envolvido é alto. Por outro lado, busca assegurar que o profissional seja adequadamente remunerado, mesmo que a quantia em discussão seja nominalmente baixa, mas o trabalho exija grande dedicação ou expertise. A decisão do STJ, portanto, vai balizar a interpretação dessa regra processual para uma categoria específica de processos.

Repercussões para o mercado imobiliário e a advocacia

A forma como os honorários serão calculados poderá ter implicações diretas no custo das ações de baixa de gravame, influenciando tanto os clientes quanto os escritórios de advocacia. Uma definição clara pode reduzir a litigiosidade sobre a questão dos honorários, acelerando a resolução dos processos e liberando os recursos dos Tribunais para outras demandas. Para o mercado imobiliário, a maior previsibilidade nos custos jurídicos pode facilitar transações e garantir mais transparência nas operações que envolvem desoneração de bens.

A advocacia, por sua vez, precisará se adaptar ao entendimento que será consolidado pelo STJ. Isso pode significar uma reavaliação de suas políticas de precificação e um foco ainda maior na eficiência e na tecnologia para gerenciar seus processos. Ferramentas de inteligência artificial, como a Redizz, podem se mostrar valiosas, auxiliando na análise de precedentes e na otimização da produção jurídica, permitindo que os advogados dediquem mais tempo a questões estratégicas do que a tarefas repetitivas. A notícia foi publicada originalmente pelo portal Conjur, em reportagem do sábado, 11 de julho de 2026.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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