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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a condição do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção, como peritos ou avaliadores, demonstra a flexibilidade da norma e sua adaptação às necessidades práticas do mercado.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplência contratual ou suspeita de deterioração do bem. O advogado do credor pode se valer deste direito para notificar o devedor, exigindo a apresentação do veículo para inspeção, sob pena de caracterização de esbulho ou de outras medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e real, com potenciais implicações na execução da garantia.

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Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a validade e a aplicabilidade deste direito, especialmente em ações de busca e apreensão, onde a verificação prévia do estado do bem pode subsidiar o pedido liminar. Há discussões sobre os limites da inspeção, que deve ser razoável e não abusiva, respeitando a posse direta do devedor, mas sem esvaziar o direito do credor. A interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar os interesses das partes, garantindo a efetividade da garantia real.

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