Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e prevenir sua deterioração, o que poderia comprometer a satisfação de seu crédito. A natureza do penhor, como direito real de garantia, impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem, e ao credor, o direito de fiscalização.
A norma expressamente permite que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada. Esta flexibilidade é crucial na prática, especialmente em casos de credores institucionais, como bancos e financeiras, que frequentemente utilizam prepostos ou empresas especializadas para realizar tais vistorias. A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, garantindo a manutenção do valor da garantia até a liquidação da dívida. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em tese, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425 do Código Civil, caso haja deterioração ou desvalorização do bem.
Na prática advocatícia, este dispositivo é frequentemente invocado em ações de execução ou busca e apreensão, onde a verificação do estado do veículo é fundamental para avaliar a extensão da garantia e o eventual saldo devedor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é consistente em casos de penhor de veículos, reforçando a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para subsidiar futuras medidas judiciais.