Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o privilégio de excussão. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, fundamental para a efetividade da garantia real.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor monitorar a manutenção do bem e prevenir sua depreciação ou deterioração. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que essa faculdade é essencial para a segurança jurídica do negócio, evitando que o devedor, na posse direta do veículo, comprometa o valor da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica para avaliar o estado do bem.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a equilibrar o direito de inspeção do credor com o direito de posse do devedor, exigindo razoabilidade e boa-fé. Eventuais recusas injustificadas do devedor em permitir a inspeção podem configurar violação do dever de guarda e ensejar medidas judiciais para a proteção do direito do credor, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida, se houver risco iminente de perecimento ou depreciação.