PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o objeto da penhora não se deteriore ou perca valor por culpa ou negligência do devedor. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de seus direitos.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, intrínseco à própria constituição da garantia pignoratícia sobre veículos. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições para o exercício dessa inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a tutela dos direitos do credor em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo contra a desvalorização do bem, permitindo ao credor agir proativamente em caso de constatação de danos ou má conservação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da sua correta previsão contratual e da diligência do credor em exercê-lo, evitando discussões futuras sobre a legitimidade da fiscalização.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente as inspeções realizadas, seja por meio de laudos, fotos ou relatórios, para que, em eventual litígio, haja prova robusta do estado do veículo. A controvérsia pode surgir, por exemplo, quanto à interpretação do que constitui uma “pessoa que credenciar”, sendo recomendável que essa credencial seja formalizada por escrito para evitar questionamentos sobre a legitimidade do representante. A boa-fé objetiva deve nortear tanto o exercício do direito pelo credor quanto a conduta do devedor, que tem o dever de zelar pelo bem empenhado.

plugins premium WordPress