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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à obrigação principal.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao contrato de penhor, essencial para a preservação da garantia real. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de suspeita de depreciação do veículo ou de seu uso inadequado, que possa comprometer a satisfação do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, desde que exercido de forma razoável e sem abuso. A controvérsia surge, por vezes, na definição dos limites dessa inspeção e na comprovação da necessidade de sua realização, exigindo do credor a demonstração de um justo motivo.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada deste artigo é vital tanto para credores quanto para devedores. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre a forma correta de exercer esse direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Já os advogados de devedores devem estar atentos para coibir abusos e garantir que a inspeção não viole a posse legítima do seu cliente, assegurando que o procedimento seja realizado com respeito à privacidade e aos termos contratuais.

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