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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se configura como um verdadeiro direito potestativo, essencial para a segurança jurídica da operação. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, reforçando a flexibilidade e a eficácia do controle sobre a garantia real.

A importância prática desse dispositivo reside na proteção do credor contra a depreciação ou deterioração do veículo, que poderia comprometer a solvência da garantia. A doutrina majoritária entende que a verificação periódica é uma medida preventiva contra a má-fé do devedor ou a negligência na conservação do bem. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação desse direito, inclusive em situações de busca e apreensão, onde a constatação do estado do veículo é crucial para a avaliação de eventuais perdas e danos.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses dos credores. A cláusula que reforce esse direito de inspeção, detalhando a periodicidade e as condições para sua realização, pode evitar litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza contratual sobre esses pontos é um fator mitigador de riscos significativos em operações de crédito com garantia real. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de contrato e ensejar medidas judiciais cabíveis, como a execução antecipada da dívida.

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