Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o exercício da vigilância sobre a coisa empenhada, permitindo ao credor constatar eventuais deteriorações, desvalorizações ou até mesmo a ausência do bem, o que poderia configurar um ilícito contratual ou mesmo penal. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza que este direito decorre da própria natureza do penhor, que exige a conservação do objeto para que a garantia seja eficaz. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para realizar a verificação pessoalmente.
Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de execução de garantia ou quando há suspeita de desvio ou má conservação do veículo empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a legitimidade desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um robusto acervo probatório para futuras ações judiciais. A ausência de previsão de sanção específica no artigo não impede a aplicação de medidas coercitivas gerais do direito processual civil, como a tutela de urgência, para garantir o acesso ao bem. A efetividade da garantia pignoratícia depende, em grande parte, da diligência do credor em exercer seus direitos de fiscalização e conservação do bem.