Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade, um poder-dever, que permite ao credor acompanhar a conservação do bem, evitando a deterioração da garantia. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e à função social do contrato, assegurando que o devedor, na posse do bem, não o deprecie intencionalmente ou por negligência. A localização da inspeção, onde o veículo se achar, reforça a amplitude do direito, não restringindo a verificação a um local específico.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantia pignoratícia ou em ações de busca e apreensão. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a validade e a importância desse direito para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.
Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, bem como sobre a forma de credenciamento do terceiro. Embora o artigo não detalhe esses aspectos, a interpretação deve pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade, evitando abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A prova da deterioração do bem, muitas vezes, depende justamente da efetivação desse direito de fiscalização, sendo crucial para a eventual propositura de ações de reforço de garantia ou antecipação do vencimento da dívida.