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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, e mitigar riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica da operação, pois permite ao credor acompanhar a conservação do bem. A doutrina majoritária entende que essa faculdade decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de guarda do devedor, que, embora mantenha a posse direta do veículo, tem o encargo de zelar por sua manutenção. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a utilização de mecanismos contratuais que detalham a forma e periodicidade dessas inspeções, desde que não configurem abuso de direito ou violação da privacidade do devedor.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na eventual judicialização de conflitos. A ausência de previsão contratual específica sobre a inspeção não afasta o direito do credor, mas pode gerar discussões sobre a forma e o momento de sua efetivação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse direito tem sido aplicada em casos de suspeita de deterioração ou desvio do bem, reforçando a proteção do credor. A negativa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação.

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