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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do direito das coisas, especificamente no capítulo do penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para sua dívida. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização do bem dado em garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de acompanhamento da conservação do veículo. A relevância prática para a advocacia reside na necessidade de orientar credores sobre a importância de exercerem essa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou desvalorização do bem. A omissão na fiscalização pode, em tese, ser interpretada como negligência, dificultando eventual alegação de perda da garantia por culpa do devedor.

Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou os limites dessa inspeção, a jurisprudência tende a interpretar o direito de forma razoável, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. A inspeção deve ser realizada de modo a não inviabilizar o uso regular do veículo pelo devedor, respeitando-se os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a responsabilidade pela guarda e conservação do bem empenhado, gerando debates sobre a extensão dos deveres do devedor e os direitos de fiscalização do credor.

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Para o advogado, é crucial aconselhar o credor a documentar as inspeções realizadas, seja por meio de laudos, fotografias ou termos de vistoria, a fim de constituir prova robusta em caso de litígio. A ausência de previsão expressa sobre as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção implica que o credor poderá buscar as vias judiciais cabíveis, como uma ação de obrigação de fazer ou, em casos extremos, a execução da garantia, caso a recusa configure deterioração da garantia ou violação de dever contratual.

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