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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A hipoteca de veículos, embora menos comum que a hipoteca de imóveis, é uma modalidade de garantia real que exige atenção a esses detalhes.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. Permite ao credor monitorar a condição do bem, prevenindo situações que possam comprometer a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento do devedor. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização para resguardar o objeto da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da cooperação do devedor, embora o credor possa buscar medidas judiciais em caso de recusa injustificada.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências da recusa do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade da ação do credor para compelir o devedor a permitir a vistoria, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e conservação do bem. Tal recusa pode, inclusive, configurar quebra de contrato e ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem dado em garantia.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a formalizar a solicitação de inspeção, preferencialmente por meios que comprovem o recebimento, como notificação extrajudicial. Em caso de impedimento, a via judicial para garantir o acesso ao bem é o caminho adequado, podendo-se pleitear, inclusive, a remoção do bem para depósito judicial se houver fundado receio de sua deterioração ou ocultação. A correta aplicação deste dispositivo é vital para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia sobre veículos.

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