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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas se traduz em um verdadeiro direito potestativo, essencial para a segurança jurídica da operação. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à dinâmica negocial.

A importância prática deste dispositivo reside na proteção do credor contra a depreciação ou deterioração do veículo, que poderia comprometer a garantia real. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção redobrada na elaboração de contratos de penhor, prevendo cláusulas que detalhem a forma e periodicidade das vistorias. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode gerar litígios complexos, demandando a intervenção judicial para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e o cumprimento dos deveres anexos ao contrato de penhor.

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Em termos de controvérsias, discute-se a extensão da inspeção: seria apenas visual ou permitiria a realização de perícias mais aprofundadas? Embora o texto legal seja conciso, a finalidade da norma sugere que a inspeção deve ser eficaz para aferir o estado do bem, podendo, em tese, incluir exames técnicos se a situação assim o exigir e for razoável. A onerosidade da inspeção também é um ponto de debate, geralmente recaindo sobre o credor, salvo disposição contratual em contrário ou comprovada má-fé do devedor.

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