Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a solvabilidade da dívida.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga riscos associados à depreciação do bem ou a atos que possam comprometer seu valor, como a falta de manutenção ou danos. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, inerente à constituição da garantia real. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção confere flexibilidade operacional ao credor, que pode contratar peritos ou empresas especializadas para a avaliação técnica do veículo.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual invasão de privacidade do devedor. É crucial que a verificação seja realizada de forma razoável, sem abusos, e com prévia comunicação ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se inclinado a validar o direito de inspeção, desde que observados os preceitos de proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se constrangimentos desnecessários ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.