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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia de sua dívida, evitando a depreciação ou deterioração que poderia comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A possibilidade de inspeção, embora não detalhada em seus pormenores procedimentais, implica o dever do devedor de permitir o acesso ao bem. A recusa injustificada do devedor em franquear a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme a doutrina e a jurisprudência têm interpretado as obrigações decorrentes da boa-fé objetiva nos contratos de garantia. A finalidade precípua é assegurar a conservação do bem, elemento essencial para a segurança jurídica do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo penhor de veículos, especialmente quando há suspeita de má-fé do devedor ou de danos ao bem. A prova da recusa ou da impossibilidade de inspeção pode fortalecer a posição do credor em ações de execução ou de busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha com o princípio da função social do contrato e da boa-fé, exigindo cooperação entre as partes para a manutenção da garantia.

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Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre os limites da inspeção, a periodicidade e as consequências da recusa. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a solicitação de inspeção seja razoável e não configure abuso de direito. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e o Art. 1.464 é um instrumento crucial para a sua efetividade, permitindo ao credor monitorar ativamente a condição do bem empenhado e, assim, proteger seu crédito.

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