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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização do bem, inerente às garantias reais.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca a natureza protetiva dessa faculdade, que se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e à função social do contrato. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, entende-se que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado essa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração do bem, permitindo inclusive medidas judiciais para garantir o acesso, se necessário, visando a preservação da garantia.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar o estado do veículo no momento da constituição do penhor e sobre os limites do direito de inspeção. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo frequentemente se interliga com outras normas do direito das coisas e obrigações.

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Em termos práticos, a atuação do advogado envolve a notificação extrajudicial para a realização da vistoria, a propositura de ações cautelares para assegurar o acesso ao bem ou, em situações mais graves, a execução da garantia. A controvérsia pode surgir quanto à interpretação de “onde se achar”, que geralmente se refere ao local habitual de guarda do veículo, mas pode demandar negociação em casos de deslocamento. A correta aplicação do Art. 1.464 é fundamental para a segurança jurídica das operações que envolvem penhor de veículos.

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