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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas representa um instrumento de proteção do crédito, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo que serve de garantia. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, reforçando a flexibilidade na execução desse direito.

A importância prática deste dispositivo reside na mitigação de riscos inerentes às garantias reais, especialmente a deterioração do bem ou sua utilização indevida, que poderiam comprometer a satisfação do crédito. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a natureza acessória da garantia e a necessidade de sua manutenção para a eficácia do negócio jurídico principal. A possibilidade de inspeção, portanto, alinha-se ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de conservação do bem pelo devedor, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.

Para a advocacia, a aplicação do art. 1.464 implica na orientação de clientes credores sobre a importância de exercerem este direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Em casos de litígio, a comprovação da recusa do devedor em permitir a verificação pode configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação desses direitos preventivos são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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