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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica do direito previsto no Art. 1.464 é de uma obrigação de fazer imposta ao devedor, que deve permitir o acesso ao bem, e um direito potestativo do credor, que pode exercê-lo a qualquer tempo, desde que de forma razoável e sem abusos. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC/02.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em litígios envolvendo penhor de veículos, especialmente em contratos de financiamento. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, criando um lastro probatório robusto. A jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção do credor, reconhecendo a importância da fiscalização para a manutenção da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou execução, onde a deterioração do bem pode ser um fator determinante para a recuperação do crédito.

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É fundamental que o exercício desse direito não se confunda com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a fiscalização de sua conservação. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação excessiva do devedor. A interpretação teleológica do artigo visa a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor, reforçando a confiança nas relações contratuais.

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