PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, em se tratando de penhor de veículos, o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do veículo. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor na fiscalização da coisa dada em garantia.

A natureza jurídica do penhor de veículos, embora menos comum que a alienação fiduciária em garantia, ainda encontra aplicação em certas operações de crédito. A faculdade de inspeção, prevista no artigo em comento, é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que serve de lastro à sua dívida. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse direta, que permanece com o devedor, mas sim com um direito acessório de fiscalização.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 pode gerar discussões sobre a extensão desse direito. Por exemplo, questiona-se se a inspeção pode ser realizada a qualquer tempo e sem aviso prévio, ou se exige uma comunicação formal ao devedor. A jurisprudência tem se inclinado a favor da razoabilidade, exigindo que o exercício desse direito não configure abuso, respeitando a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do dispositivo deve sempre buscar o equilíbrio entre a segurança do credor e a não perturbação indevida do devedor.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A violação desse direito pelo devedor, que impeça a verificação do estado do veículo, pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da deterioração ou diminuição da garantia. Assim, o advogado deve orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de observar e respeitar essa prerrogativa legal para evitar litígios desnecessários e garantir a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

plugins premium WordPress