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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma preferência no recebimento de seu crédito e a possibilidade de excussão do bem em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a preservação do valor da garantia.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois lhe permite monitorar a conservação do veículo e identificar eventuais deteriorações que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, destaca que o direito de fiscalização é uma decorrência lógica da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações onde a distância ou a complexidade técnica da avaliação demandem auxílio especializado.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de má conservação do bem empenhado ou quando há indícios de desvalorização. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do veículo, se houver risco iminente de perecimento ou desvio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor pignoratício, desde que o exercício do direito de inspeção seja feito de forma razoável e sem abusos.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo disposição contratual diversa ou excussão da garantia. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio entre o direito do credor e o direito de propriedade do devedor. A interpretação teleológica do dispositivo busca garantir a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real, fomentando a confiança nas relações negociais.

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