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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida. A prerrogativa de inspeção é crucial para assegurar que o devedor não deteriore ou desvalorize o bem, comprometendo a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca que o direito de inspeção é uma manifestação do princípio da conservação da garantia. Embora o penhor de veículos seja menos comum que a alienação fiduciária, o artigo mantém sua relevância para as situações em que essa modalidade de garantia é utilizada. A possibilidade de o credor credenciar outra pessoa para realizar a inspeção confere flexibilidade e praticidade, permitindo a contratação de especialistas ou peritos para avaliar o estado do bem, o que é particularmente útil em veículos de maior valor ou complexidade técnica.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência, embora escassa sobre este artigo específico devido à prevalência da alienação fiduciária, tende a balancear o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo que a inspeção seja realizada de forma a não causar transtornos indevidos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses direitos e deveres deve sempre buscar o equilíbrio entre a segurança do crédito e a proteção da posse do devedor.

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A relevância deste artigo, portanto, reside na salvaguarda do valor da garantia, prevenindo a depreciação intencional ou negligente do bem empenhado. Para o advogado, compreender a extensão desse direito é fundamental para orientar tanto credores, na exigência de inspeções, quanto devedores, na defesa de seus direitos de posse, evitando abusos e garantindo a correta execução do contrato de penhor. A boa-fé objetiva deve permear a conduta de ambas as partes na execução deste direito.

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