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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo é fundamental para a segurança jurídica nas operações de penhor de veículos, assegurando ao credor a possibilidade de monitorar a conservação do bem que garante a dívida. A natureza do penhor, como direito real de garantia, impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem, e a prerrogativa de inspeção do credor serve como um mecanismo de fiscalização e prevenção de deterioração ou desvio.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da função de garantia do bem empenhado. O direito de inspeção previsto no Art. 1.464 não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de vigilância inerente à proteção do crédito. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer ou a antecipação da exigibilidade da dívida, caso a integridade do bem esteja comprometida.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor. A inclusão de cláusulas contratuais que detalhem a forma e a periodicidade das inspeções, bem como as consequências da recusa, é uma medida prudente. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza dessas disposições minimiza litígios e fortalece a posição do credor. A tutela do credor, neste contexto, visa a manutenção do valor do bem como garantia, evitando que o devedor, por negligência ou má-fé, comprometa a solvência da dívida.

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