PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a manutenção da segurança jurídica nas relações de crédito com garantia real. Permite ao credor acompanhar a conservação do bem, evitando que o devedor o utilize de forma inadequada ou o deteriore, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização inerente à natureza da garantia real. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve sempre ponderar o direito de propriedade do devedor com a legítima expectativa do credor.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de má-conservação do veículo ou de seu uso indevido, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para medidas judiciais que visem a proteção do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, que pode contratar peritos ou avaliadores para emitir laudos técnicos sobre o estado do veículo. A jurisprudência tem reiterado a validade dessa prerrogativa, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito, respeitando a posse do devedor.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a forma adequada de exercer esse direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A prova da má-conservação ou do uso inadequado do bem empenhado pode ser determinante em uma eventual execução da garantia. Por outro lado, o advogado do devedor deve estar atento para coibir abusos por parte do credor, garantindo que a inspeção não se transforme em uma perturbação indevida da posse ou em uma violação da privacidade.

plugins premium WordPress