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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento da obrigação principal. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é um mecanismo de fiscalização da garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e prevenir a sua deterioração ou desvalorização. Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições específicas para tal inspeção, a doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e boa-fé, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento ao devedor. A inspeção pode ser motivada por indícios de má conservação ou simplesmente como medida preventiva para assegurar a solidez da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em operações de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção confere ao credor um instrumento eficaz para monitorar o bem e, se necessário, adotar medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão, caso se constate a deterioração ou o desvio do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha com a proteção do princípio da conservação da garantia, fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de vigilância. Eventuais recusas injustificadas do devedor em permitir a inspeção podem configurar quebra de deveres anexos ao contrato, como a boa-fé objetiva, e até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a propositura de ações possessórias para assegurar a garantia. É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a forma adequada de exercer este direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades para futuras ações judiciais.

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