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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando sua deterioração ou desvalorização por mau uso ou negligência do devedor. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza que este direito decorre da própria natureza da garantia real, que vincula o bem ao cumprimento da obrigação. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para realizar a verificação pessoalmente.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de execução de dívidas garantidas por penhor de veículos, bem como em litígios envolvendo a conservação do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo a perda antecipada do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem dado em garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e os deveres anexos ao contrato de penhor.

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Embora o artigo seja claro, surgem discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, para não configurar abuso de direito por parte do credor. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o exercício desse direito deve ser pautado pela proporcionalidade e pela finalidade da garantia, evitando-se atos vexatórios ou desnecessários ao devedor. A interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam dos deveres do devedor pignoratício, é essencial para uma aplicação justa e equilibrada da norma.

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