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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor, conforme a natureza da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A relevância prática deste dispositivo reside na prevenção de fraudes e na mitigação de riscos para o credor. Ao permitir a inspeção in loco, onde o veículo se achar, o legislador buscou garantir a efetividade da garantia, evitando que o devedor, na posse do bem, possa causar danos ou alterar suas características sem o conhecimento do credor. Essa prerrogativa é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis, especialmente veículos, que estão sujeitos a desgaste e depreciação. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia, sendo uma medida de cautela e fiscalização.

Apesar de sua aparente simplicidade, o Art. 1.464 pode gerar discussões práticas, especialmente quanto à frequência e forma das inspeções, e os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico, tende a interpretar tais direitos de forma a equilibrar a proteção do credor com o direito de posse do devedor, exigindo razoabilidade no exercício da faculdade de inspeção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo se harmoniza com o princípio da boa-fé objetiva, impondo a ambos os polos da relação contratual deveres anexos de cooperação e lealdade.

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Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de garantia e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de cláusulas contratuais claras que regulamentem o direito de inspeção, definindo prazos e condições para seu exercício, a fim de evitar litígios futuros. A omissão ou a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou justificar medidas judiciais para a proteção do crédito, como a busca e apreensão do bem, dependendo da natureza da garantia e das cláusulas contratuais específicas.

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