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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da vigilância do credor sobre o bem empenhado, especialmente em face da posse do devedor. A possibilidade de fiscalização mitiga riscos como a deterioração do veículo por mau uso ou a sua ocultação, que poderiam frustrar a execução da garantia em caso de inadimplemento. Tal direito, portanto, é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de desvio ou má conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo se harmoniza com a jurisprudência que busca equilibrar os direitos do credor e do devedor, sem onerar excessivamente este último. A discussão prática reside muitas vezes na forma e frequência dessa inspeção, para que não se torne um instrumento de constrangimento ao devedor.

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