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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor do bem que serve de lastro à obrigação.

A natureza desse direito é de fiscalização e acompanhamento, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem o penhor de veículos. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é inerente ao próprio direito real de garantia, funcionando como um mecanismo preventivo contra a deterioração ou desvalorização do bem por culpa do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem corroborado a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito, respeitando a posse do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias ou discussões sobre a conservação do bem empenhado. A comprovação da recusa indevida do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, com potenciais implicações na exigibilidade da dívida ou na busca e apreensão do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha com a proteção do credor, sem, contudo, desconsiderar a posse legítima do devedor.

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É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a razoabilidade e a boa-fé devem nortear o exercício desse direito. Eventuais abusos por parte do credor podem ser contestados judicialmente, configurando violação da posse do devedor. Assim, a advocacia deve orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, a agir com transparência e cooperação para evitar conflitos desnecessários e garantir a efetividade da garantia.

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