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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, ressalta a natureza protetiva da norma, que se alinha aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições da inspeção, entende-se que ela deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a exigência do credor, desde que não haja abuso de direito, e pode, inclusive, autorizar medidas judiciais para garantir o acesso ao bem em caso de resistência do devedor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas, especialmente em ações de execução ou cobrança envolvendo penhor de veículos. É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente sobre a importância de exercer esse direito preventivamente, documentando as inspeções para comprovar o estado do bem. Em contrapartida, o advogado do devedor deve estar atento para coibir eventuais excessos na fiscalização, protegendo a posse e a utilização do veículo por seu cliente. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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A controvérsia pode surgir na interpretação do termo ‘onde se achar’, que, embora pareça amplo, deve ser contextualizado para evitar a violação de domicílio ou a perturbação indevida. A inspeção deve ocorrer em local acessível e em horário comercial, salvo acordo diverso entre as partes. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as disposições gerais do penhor e do direito obrigacional.

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